Artigo 18 do Decreto nº 84.426 de 24 de Janeiro de 1980
Dispõe sobre a estrutura básica do Departamento Nacional de Obras de Saneamento - DNOS.
Acessar conteúdo completoArt. 18
As unidades executivas do DNOS, integrantes de sistemas, sem prejuízo de suas subordinações ao Diretor-Geral do órgão, estão sujeitas à orientação normativa, à supervisão técnica e à fiscalização específica dos respectivos órgãos setoriais e centrais dos sistemas instituídos pela Administração Federal, de acordo com o § 1º do artigo 30, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967.