Artigo 17 do Decreto nº 84.426 de 24 de Janeiro de 1980
Dispõe sobre a estrutura básica do Departamento Nacional de Obras de Saneamento - DNOS.
Acessar conteúdo completoArt. 17
O Escritório de representação tem por finalidade representar o DNOS, na Capital da República, nos limites e condições fixados pelo Diretor-Geral.