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Artigo 17 do Decreto nº 84.426 de 24 de Janeiro de 1980

Dispõe sobre a estrutura básica do Departamento Nacional de Obras de Saneamento - DNOS.

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Art. 17

O Escritório de representação tem por finalidade representar o DNOS, na Capital da República, nos limites e condições fixados pelo Diretor-Geral.

Art. 17 do Decreto 84.426 /1980