Artigo 16 do Decreto nº 84.426 de 24 de Janeiro de 1980
Dispõe sobre a estrutura básica do Departamento Nacional de Obras de Saneamento - DNOS.
Acessar conteúdo completoArt. 16
As Diretorias Regionais têm por finalidade planejar, coordenar e controlar a execução das atividades relativas à construção, fiscalização, operação e manutenção de serviços e obras de saneamento ambiental, dentro de suas respectivas áreas de atuação.