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Artigo 16 do Decreto nº 84.426 de 24 de Janeiro de 1980

Dispõe sobre a estrutura básica do Departamento Nacional de Obras de Saneamento - DNOS.

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Art. 16

As Diretorias Regionais têm por finalidade planejar, coordenar e controlar a execução das atividades relativas à construção, fiscalização, operação e manutenção de serviços e obras de saneamento ambiental, dentro de suas respectivas áreas de atuação.

Art. 16 do Decreto 84.426 /1980