Artigo 15 do Decreto nº 84.426 de 24 de Janeiro de 1980
Dispõe sobre a estrutura básica do Departamento Nacional de Obras de Saneamento - DNOS.
Acessar conteúdo completoArt. 15
A Diretoria de Programas Especiais tem por finalidade planejar, coordenar, administrar e acompanhar a execução dos programas especiais de desenvolvimento, de que participe o DNOS.