JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 15 do Decreto nº 84.426 de 24 de Janeiro de 1980

Dispõe sobre a estrutura básica do Departamento Nacional de Obras de Saneamento - DNOS.

Acessar conteúdo completo

Art. 15

A Diretoria de Programas Especiais tem por finalidade planejar, coordenar, administrar e acompanhar a execução dos programas especiais de desenvolvimento, de que participe o DNOS.

Art. 15 do Decreto 84.426 /1980