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Artigo 2º do Decreto nº 84.424 de 23 de Janeiro de 1980

Altera o Decreto nº 83.023, de 11 de janeiro de 1979.

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Art. 2º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 84.424 /1980