Decreto nº 84.424 de 23 de Janeiro de 1980
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 83.023, de 11 de janeiro de 1979.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 632/79, conforme consta do Processo nº 230/79-CFE e 225.712/79 do Ministério da Educação e Cultura, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 23 de janeiro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
. Fica alterado o artigo 1º do Decreto nº 83.023, de 11 de janeiro de 1979 , que passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 1º . É concedido reconhecimento aos cursos de Comunicação Visual e de Educação Artística, licenciaturas de 1º grau e plena com habilitações em Artes Plásticas e em Desenho, ministrados pela Faculdade de Artes Plásticas e Comunicações Farias Brito, mantida pela Associação Paulista de Educação e Cultura, com sede na cidade de Guarulhos, Estado de São Paulo".
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO FIGUEIREDO E. Portella
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.1.1980