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Artigo 1º, Parágrafo 2 do Decreto nº 84.418 de 23 de Janeiro de 1980

Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à Emissora Rio São Francisco Ltda., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Penedo, Estado de Alagoas.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo 2º do Decreto nº 71.136, de 23 de setembro de 1972, por 10 (dez) anos, a partir de 7 de setembro de 1975, a concessão outorgada pelo Decreto nº 56.756, de 20 de agosto de 1965, publicado no Diário Oficial da União de 24 subseqüente, à Emissora Rio São Francisco Ltda., para executar na cidade de Penedo, Estado de Alagoas, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda tropical.

§ 1º

A execução do Serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, lei subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, com as cláusulas aprovadas pelo Decreto nº 71.825, de 8 de fevereiro de 1973, às quais a entidade aderiu, mediante termo.

§ 2º

O Departamento Nacional de Telecomunicações fixará, através de portaria, as características técnicas segundo as quais deverá ser executado o serviço objeto desta renovação, bem como, se necessário, o prazo para adaptação às que forem estabelecidas.

Art. 1º, §2º do Decreto 84.418 /1980