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Decreto nº 84.418 de 23 de Janeiro de 1980

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à Emissora Rio São Francisco Ltda., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Penedo, Estado de Alagoas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º item XV, letra a , da Constituição, e nos termos do artigo 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, tendo em vista o que consta do Processo MC nº 25.667/75, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 23 de janeiro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.


Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo 2º do Decreto nº 71.136, de 23 de setembro de 1972, por 10 (dez) anos, a partir de 7 de setembro de 1975, a concessão outorgada pelo Decreto nº 56.756, de 20 de agosto de 1965, publicado no Diário Oficial da União de 24 subseqüente, à Emissora Rio São Francisco Ltda., para executar na cidade de Penedo, Estado de Alagoas, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda tropical.

§ 1º

A execução do Serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, lei subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, com as cláusulas aprovadas pelo Decreto nº 71.825, de 8 de fevereiro de 1973, às quais a entidade aderiu, mediante termo.

§ 2º

O Departamento Nacional de Telecomunicações fixará, através de portaria, as características técnicas segundo as quais deverá ser executado o serviço objeto desta renovação, bem como, se necessário, o prazo para adaptação às que forem estabelecidas.

Art. 2º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO H. C. Mattos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.1.1980