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Artigo 8º do Decreto nº 84.414 de 23 de Janeiro de 1980

Veda a exigência de requerimentos para a concessão de direitos e vantagens a servidores na Administração Federal direta e autarquias.

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Art. 8º

A exigência de que os requerimentos de servidores sejam encaminhados através de sua chefia imediata considerar-se-á atendida com a simples aposição do visto e assinatura do seu titular.