Artigo 8º do Decreto nº 84.414 de 23 de Janeiro de 1980
Veda a exigência de requerimentos para a concessão de direitos e vantagens a servidores na Administração Federal direta e autarquias.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A exigência de que os requerimentos de servidores sejam encaminhados através de sua chefia imediata considerar-se-á atendida com a simples aposição do visto e assinatura do seu titular.