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Artigo 7º do Decreto nº 84.414 de 23 de Janeiro de 1980

Veda a exigência de requerimentos para a concessão de direitos e vantagens a servidores na Administração Federal direta e autarquias.

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Art. 7º

O cancelamento de cotas de salário-família r-se-á à vista dos registros efetivados quando da concessão.

Parágrafo único

Na ocorrência de qualquer evento que determine o cancelamento da cota antes do transcurso do prazo previsto para sua manutenção, a comunicação feita pelo funcionário que estiver recebendo o benefício será bastante para o seu cancelamento automático.