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Artigo 6º do Decreto nº 84.414 de 23 de Janeiro de 1980

Veda a exigência de requerimentos para a concessão de direitos e vantagens a servidores na Administração Federal direta e autarquias.

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Art. 6º

As férias serão concedidas automaticamente, com base em escala de afastamentos que atenda basicamente ao interesse da Administração e, quando possível, às preferências do servidor.