Artigo 6º do Decreto nº 84.414 de 23 de Janeiro de 1980
Veda a exigência de requerimentos para a concessão de direitos e vantagens a servidores na Administração Federal direta e autarquias.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As férias serão concedidas automaticamente, com base em escala de afastamentos que atenda basicamente ao interesse da Administração e, quando possível, às preferências do servidor.