Artigo 4º do Decreto nº 84.414 de 23 de Janeiro de 1980
Veda a exigência de requerimentos para a concessão de direitos e vantagens a servidores na Administração Federal direta e autarquias.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A gratificação adicional por tempo de serviço será concedida automaticamente com efeitos a contar da data em que o funcionário completar o tempo de serviço público computável e exigido para tal fim, vedado o apostilamento dessa concessão no título do funcionário.