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Artigo 2º, Inciso I do Decreto nº 84.414 de 23 de Janeiro de 1980

Veda a exigência de requerimentos para a concessão de direitos e vantagens a servidores na Administração Federal direta e autarquias.

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Art. 2º

Fica dispensada a exigência:

I

de requerimento para o cancelamento de cotas de salário-família; e

II

de revalidação de despachos concessórios de licenças especiais, bem como a de que os períodos inferiores a 6 (seis) meses devam ter início e término dentro do mesmo ano civil.