Artigo 2º do Decreto nº 84.414 de 23 de Janeiro de 1980
Veda a exigência de requerimentos para a concessão de direitos e vantagens a servidores na Administração Federal direta e autarquias.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica dispensada a exigência:
I
de requerimento para o cancelamento de cotas de salário-família; e
II
de revalidação de despachos concessórios de licenças especiais, bem como a de que os períodos inferiores a 6 (seis) meses devam ter início e término dentro do mesmo ano civil.