Artigo 1º do Decreto nº 84.414 de 23 de Janeiro de 1980
Veda a exigência de requerimentos para a concessão de direitos e vantagens a servidores na Administração Federal direta e autarquias.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Não será exigido requerimento para a concessão, nos órgãos da Administração Federal direta e nas autarquias, dos seguintes direitos e vantagens: I, auxílio-doença; II, gratificação adicional por tempo de serviço;
III
ajuda de custo;
IV
férias.