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Artigo 1º do Decreto nº 84.414 de 23 de Janeiro de 1980

Veda a exigência de requerimentos para a concessão de direitos e vantagens a servidores na Administração Federal direta e autarquias.

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Art. 1º

Não será exigido requerimento para a concessão, nos órgãos da Administração Federal direta e nas autarquias, dos seguintes direitos e vantagens: I, auxílio-doença; II, gratificação adicional por tempo de serviço;

III

ajuda de custo;

IV

férias.