Artigo 2º do Decreto nº 84.400 de 16 de Janeiro de 1980
Fixa os efetivos do Exército para 1980.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Fixa os efetivos do Exército para 1980.
Acessar conteúdo completo . Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.