JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 84.400 de 16 de Janeiro de 1980

Fixa os efetivos do Exército para 1980.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 84.400 /1980