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Artigo 1º do Decreto nº 8.439 de 29 de Abril de 2015

Delega competência ao Ministro de Estado do Meio Ambiente para a prática dos atos que especifica.

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Art. 1º

Fica delegada competência ao Ministro de Estado do Meio Ambiente para a prorrogação dos prazos estabelecidos nos art. 29, § 3 º e art. 59, § 2 º da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 .

Art. 1º do Decreto 8.439 /2015