Artigo 1º do Decreto nº 8.439 de 29 de Abril de 2015
Delega competência ao Ministro de Estado do Meio Ambiente para a prática dos atos que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica delegada competência ao Ministro de Estado do Meio Ambiente para a prorrogação dos prazos estabelecidos nos art. 29, § 3 º e art. 59, § 2 º da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 .