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Artigo 2º do Decreto nº 84.389 de 10 de Janeiro de 1980

Outorga concessão à TV Record de Jaú S.A. para estabelecer uma estação de Radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Jaú, Estado de São Paulo.

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Art. 2º

. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 84.389 /1980