Artigo 2º do Decreto nº 84.389 de 10 de Janeiro de 1980
Outorga concessão à TV Record de Jaú S.A. para estabelecer uma estação de Radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Jaú, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.