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Decreto nº 84.389 de 10 de Janeiro de 1980

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Outorga concessão à TV Record de Jaú S.A. para estabelecer uma estação de Radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Jaú, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra " a ", da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 35.460/77 (Edital nº 116/77), DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 10 de janeiro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.


Art. 1º

. Fica outorgada concessão à TV Record de Jaú S.A., nos termos do artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, para estabelecer, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Jaú, Estado de São Paulo.

Parágrafo único

O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas baixadas com o presente e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.

Art. 2º

. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO H. C. Mattos

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.1.1980.

Decreto nº 84.389 de 10 de Janeiro de 1980