JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 84.368 de 4 de Janeiro de 1980

Autoriza o BANCO DE LA PROVINCIA DE BUENOS AIRES a instalar filial em São Paulo (SP).

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 84.368 /1980