Decreto 84.368 de 4 de Janeiro de 1980
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 10, § 2º, e 18 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, DECRETA:
Brasília, 04 de janeiro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
Art. 1º
Fica o Banco de la Província de Buenos Aires, instituições financeira sediada em La Plata, Província de Buenos Aires, Argentina, autorizada a instalar Filial em São Paulo (SP).
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO FIGUEIREDO Karlos Rischbieter
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.1.1980