Decreto nº 84.368 de 4 de Janeiro de 1980
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o BANCO DE LA PROVINCIA DE BUENOS AIRES a instalar filial em São Paulo (SP).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 10, § 2º, e 18 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 04 de janeiro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
Fica o Banco de la Província de Buenos Aires, instituições financeira sediada em La Plata, Província de Buenos Aires, Argentina, autorizada a instalar Filial em São Paulo (SP).
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO FIGUEIREDO Karlos Rischbieter
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.1.1980