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Artigo 2º, Inciso II do Decreto nº 8.435 de 22 de Abril de 2015

Regulamenta a Gratificação de Desempenho de Atividade em Políticas Sociais - GDAPS e os critérios de progressão funcional e promoção na Carreira de Desenvolvimento de Políticas Sociais.

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Art. 2º

Ficam definidos, para efeito de aplicação do disposto neste Decreto, os seguintes conceitos:

I

avaliação de desempenho institucional - aferição do alcance das metas de desempenho institucional;

II

avaliação de desempenho individual - aferição do desempenho do servidor no exercício das atribuições do cargo baseado no alcance das metas de desempenho individual e na avaliação de competências;

III

metas de desempenho institucional - objetivos mensuráveis e observáveis em determinado período, diretamente relacionados às atividades do órgão ou da entidade de lotação; e

IV

ciclo de avaliação de desempenho - período de doze meses considerado para realização da avaliação de desempenho individual e institucional.

Art. 2º, II do Decreto 8.435 /2015