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Artigo 1º do Decreto nº 8.435 de 22 de Abril de 2015

Regulamenta a Gratificação de Desempenho de Atividade em Políticas Sociais - GDAPS e os critérios de progressão funcional e promoção na Carreira de Desenvolvimento de Políticas Sociais.

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Art. 1º

Ficam aprovados, na forma deste Decreto, os critérios e os procedimentos gerais para a avaliação de desempenho institucional e individual e o pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade em Políticas Sociais - GDAPS aos servidores ocupantes do cargo de Analista Técnico de Políticas Sociais da Carreira de Desenvolvimento de Políticas Sociais, e os critérios de progressão funcional e promoção para desenvolvimento dos servidores na Carreira de Desenvolvimento de Políticas Sociais.

Art. 1º do Decreto 8.435 /2015