Artigo 2º, Inciso I do Decreto nº 8.435 de 22 de Abril de 2015
Regulamenta a Gratificação de Desempenho de Atividade em Políticas Sociais - GDAPS e os critérios de progressão funcional e promoção na Carreira de Desenvolvimento de Políticas Sociais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam definidos, para efeito de aplicação do disposto neste Decreto, os seguintes conceitos:
I
avaliação de desempenho institucional - aferição do alcance das metas de desempenho institucional;
II
avaliação de desempenho individual - aferição do desempenho do servidor no exercício das atribuições do cargo baseado no alcance das metas de desempenho individual e na avaliação de competências;
III
metas de desempenho institucional - objetivos mensuráveis e observáveis em determinado período, diretamente relacionados às atividades do órgão ou da entidade de lotação; e
IV
ciclo de avaliação de desempenho - período de doze meses considerado para realização da avaliação de desempenho individual e institucional.