Artigo 2º do Decreto nº 84.344 de de 27 de dezembro de 1979
Vincula a Superintendência Nacional do Abastecimento - SUNAB à Secretaria de Planejamento da Presidência da República.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1980, revogadas as disposições em contrário.