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Decreto 84.344 de de 27 de dezembro de 1979
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, inciso V, da Constituição , DECRETA:
Brasília, em 27 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
Art. 1-a
superintendência Nacional do Abastecimento - SUNAB passa a vincular-se à Secretaria de Planejamento da Presidência da República.
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1980, revogadas as disposições em contrário.
João B. DE Figueiredo Angelo Amaury Stábile Delfim Netto