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Artigo 2º do Decreto nº 84.338 de 26 de dezembro de 1979

Aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados.

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Art. 2º

Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor em 1º de janeiro de 1980.

Art. 2º do Decreto 84.338 /1979