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Artigo 9º do Decreto nº 84.333 de 20 de dezembro de 1979

Cria o Quadro Auxiliar de Oficial (QAO), extingue os Quadros de Oficiais de Administração (QOA) e de Oficiais Especialistas (QOE), e dá outras providências.

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Art. 9º

É da competência do Presidente da República, respeitados os limites estabelecidos na lei de efetivos do Exército, a fixação anual do efetivo do QAO, por postos, cabendo ao Ministro do Exército a distribuição pelas diferentes Categorias.

Art. 9º do Decreto 84.333 /1979