Artigo 9º do Decreto nº 84.333 de 20 de dezembro de 1979
Cria o Quadro Auxiliar de Oficial (QAO), extingue os Quadros de Oficiais de Administração (QOA) e de Oficiais Especialistas (QOE), e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
É da competência do Presidente da República, respeitados os limites estabelecidos na lei de efetivos do Exército, a fixação anual do efetivo do QAO, por postos, cabendo ao Ministro do Exército a distribuição pelas diferentes Categorias.