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Artigo 8º do Decreto nº 84.333 de 20 de dezembro de 1979

Cria o Quadro Auxiliar de Oficial (QAO), extingue os Quadros de Oficiais de Administração (QOA) e de Oficiais Especialistas (QOE), e dá outras providências.

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Art. 8º

É vedada aos integrantes do QAO a matrícula em Cursos de Formação e de Aperfeiçoamento de Oficiais Combatentes das Armas, do Quadro de Material Bélico e do Serviço de Intendência.

Art. 8º do Decreto 84.333 /1979