Artigo 8º do Decreto nº 84.333 de 20 de dezembro de 1979
Cria o Quadro Auxiliar de Oficial (QAO), extingue os Quadros de Oficiais de Administração (QOA) e de Oficiais Especialistas (QOE), e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
É vedada aos integrantes do QAO a matrícula em Cursos de Formação e de Aperfeiçoamento de Oficiais Combatentes das Armas, do Quadro de Material Bélico e do Serviço de Intendência.