Artigo 6º do Decreto nº 84.333 de 20 de dezembro de 1979
Cria o Quadro Auxiliar de Oficial (QAO), extingue os Quadros de Oficiais de Administração (QOA) e de Oficiais Especialistas (QOE), e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os Oficiais do QAO, como militares de carreira, têm os deveres, obrigações, direitos e prerrogativas estabelecidos em leis e regulamentos do Exército e nos comuns às Forças Armadas.