Artigo 5º do Decreto nº 84.333 de 20 de dezembro de 1979
Cria o Quadro Auxiliar de Oficial (QAO), extingue os Quadros de Oficiais de Administração (QOA) e de Oficiais Especialistas (QOE), e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Ministro do Exército estabelecerá as Qualificações Militares de Subtenentes e Sargentos(QMS) que concorrem ao acesso das diferentes categorias de QAO. (Redação dada pelo Decreto nº 90.115, de 1984)