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Artigo 4º do Decreto nº 84.333 de 20 de dezembro de 1979

Cria o Quadro Auxiliar de Oficial (QAO), extingue os Quadros de Oficiais de Administração (QOA) e de Oficiais Especialistas (QOE), e dá outras providências.

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Art. 4º

Os cargos, a serem exercidos pelos oficiais do QAO, são os constantes do Quadro de Organização e do Quadro de Distribuição de Efetivos do Exército e poderão ser exercidos, indiferentemente, por qualquer posto, ressalvados os casos de incompatibilidade hierárquica ou funcional.

Art. 4º do Decreto 84.333 /1979