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Artigo 3º do Decreto nº 84.333 de 20 de dezembro de 1979

Cria o Quadro Auxiliar de Oficial (QAO), extingue os Quadros de Oficiais de Administração (QOA) e de Oficiais Especialistas (QOE), e dá outras providências.

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Art. 3º

Os cargos a serem exercidos pelos oficiais pertencentes ao QAO serão grupados dentro das seguintes categorias: (Redação dada pelo Decreto nº 90.115, de 1984)

Art. 3º do Decreto 84.333 /1979