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Artigo 2º, Parágrafo 2 do Decreto nº 84.333 de 20 de dezembro de 1979

Cria o Quadro Auxiliar de Oficial (QAO), extingue os Quadros de Oficiais de Administração (QOA) e de Oficiais Especialistas (QOE), e dá outras providências.

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Art. 2º

Os postos dos Oficiais do QAO são: Segundo-Tenente, Primeiro-Tenente e Capitão.

§ 1º

O recrutamento para o primeiro posto e o acesso aos demais postos obedecerão à forma estabelecida no Regulamento para o Ingresso e Promoção no Quadro Auxiliar de Oficiais (RIPQAO).

§ 2º

O recrutamento para o primeiro posto far-se-á entre os Subtenentes da Ativa do Exército.

Art. 2º, §2º do Decreto 84.333 /1979