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Artigo 11 do Decreto nº 84.333 de 20 de dezembro de 1979

Cria o Quadro Auxiliar de Oficial (QAO), extingue os Quadros de Oficiais de Administração (QOA) e de Oficiais Especialistas (QOE), e dá outras providências.

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Art. 11

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os Decretos nº 42.251, de 06 de setembro de 1957 ; nº 42.694, de 25 de novembro de 1957 ; nº 43.932, de 03 de julho de 1958 ; nº 44.163, de 25 de julho de 1958 ; nº 45.838, de 22 de abril de 1959 ; nº 47.981, de 02 de abril de 1960 ; nº 50.317, de 07 de março de 1961 ; nº 50.318, de 07 de março de 1961 ; nº 53.761, de 19 de março de 1964 ; nº 56.576, de 16 de julho de 1965 ; nº 60.170, de 01 de fevereiro de 1967 ; nº 67.107, de 20 de agosto de 1970 ; nº 68.985, de 26 de julho de 1971 e nº 73.551, de 24 de janeiro de 1974 e as demais disposições em contrário.

Art. 11 do Decreto 84.333 /1979