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Artigo 1º do Decreto nº 84.333 de 20 de dezembro de 1979

Cria o Quadro Auxiliar de Oficial (QAO), extingue os Quadros de Oficiais de Administração (QOA) e de Oficiais Especialistas (QOE), e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica criado o Quadro Auxiliar de Oficiais (QAO), constituído por oficiais do Quadro de Oficiais de Administração (QOA) e do Quadro de Oficiais Especialistas (QOE), destinados a ocupar cargos e exercer funções de natureza complementar. Parágrafo Único - Ficam extintos os atuais Quadros de Oficiais de Administração (QOA) e de Oficiais Especialistas (QOE).

Art. 1º do Decreto 84.333 /1979