Artigo 7º do Decreto nº 8.433 de 16 de Abril de 2015
Dispõe sobre a regulamentação dos art. 9º a art. 12, art. 17 e art. 22 da Lei nº 13.103, de 2 de março de 2015.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.