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Artigo 7º do Decreto nº 8.433 de 16 de Abril de 2015

Dispõe sobre a regulamentação dos art. 9º a art. 12, art. 17 e art. 22 da Lei nº 13.103, de 2 de março de 2015.

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Art. 7º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º do Decreto 8.433 /2015