Artigo 4º do Decreto nº 84.324 de 19 de dezembro de 1979
Institui a Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (SECIRM,) e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.