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Artigo 4º do Decreto nº 84.324 de 19 de dezembro de 1979

Institui a Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (SECIRM,) e dá outras providências

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 84.324 /1979