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Artigo 3º do Decreto nº 84.324 de 19 de dezembro de 1979

Institui a Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (SECIRM,) e dá outras providências

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Art. 3º

As despesas com a execução deste Decreto serão atendidas por dotações orçamentárias colocadas à disposição do Ministério da Marinha, a que se refere o artigo 6º do Decreto nº 74.557, de 12 de setembro de 1974 , alterado pelo Decreto nº 84.177, de 12 de novembro de 1979.

Art. 3º do Decreto 84.324 /1979