Artigo 3º do Decreto nº 84.324 de 19 de dezembro de 1979
Institui a Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (SECIRM,) e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As despesas com a execução deste Decreto serão atendidas por dotações orçamentárias colocadas à disposição do Ministério da Marinha, a que se refere o artigo 6º do Decreto nº 74.557, de 12 de setembro de 1974 , alterado pelo Decreto nº 84.177, de 12 de novembro de 1979.