Artigo 2º do Decreto nº 84.324 de 19 de dezembro de 1979
Institui a Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (SECIRM,) e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A organização e a competência da Secretaria da CIRM de que trata o artigo anterior serão estabelecidas no Regimento Interno, expedido pelo Ministro de Estado Coordenador da CIRM, ouvida a referida Comissão. (Vide Decreto nº 93.910, de 1987)