JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 84.324 de 19 de dezembro de 1979

Institui a Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (SECIRM,) e dá outras providências

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

A organização e a competência da Secretaria da CIRM de que trata o artigo anterior serão estabelecidas no Regimento Interno, expedido pelo Ministro de Estado Coordenador da CIRM, ouvida a referida Comissão. (Vide Decreto nº 93.910, de 1987)

Art. 2º do Decreto 84.324 /1979