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Artigo 1º do Decreto nº 8.430 de 18 de dezembro de 1941

Autoriza o cidadão brasileiro Cunegundes Colares a pesquisar cristal de rocha e pedras coradas no Município de Teófilo Otoni, Estado de Minas Gerais.

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Art. 1º

Fica autorizado o cidadão brasileiro Cunegundes Cores a pesquisar cristal de rocha e pedras coradas numa área de quarenta e nove hectares e oitenta ares (49,80 Ha.) situada no lugar denominado "Mutum", distrito de Itaipé, município e Teófilo Otoni, no Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um retângulo que tem um vértice situado a mil e quinhentos metros (1.500m), setenta e dois graus sudeste (72º SE) da confluência do córrego do Mutum com o córrego da Coruja e cujos lados adjacentes a esse vértice tem os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: oitocentos e trinta metros (830m), oitenta e um graus e trinta minutos sudeste (81º 30' SE) e seiscentos metros (600m) oito graus e trinta minutos sudoeste (8º 30' SW), respetivamente. Esta autorizarão é outorgando mediante as condições do art. 16 do Código de Minas e seus números I, II, III, IV, VII, IX e outras do citado Código não expressamente mencionadas neste decreto.

Art. 1º do Decreto 8.430 /1941