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Artigo 2º do Decreto nº 84.239 de 23 de Novembro de 1979

Acrescenta parágrafos ao artigo 29 do Decreto nº 64.214, de 18 de março de 1969, que regulamenta disposições pertinentes aos incentivos fiscais e financeiros administrados pela Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE).

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 84.239 /1979