Artigo 2º do Decreto nº 84.155 de de 05 de Novembro de 1979
Dispõe sobre a composição do Conselho Nacional da Borracha e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os membros e respectivos suplentes da Comissão Consultiva, órgão de assessoramento do Conselho Nacional da Borracha, serão nomeados pelo Ministro da Indústria e do Comércio, mediante indicação em listas tríplices organizadas pelas respectivas entidades de classe superior.