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Artigo 2º do Decreto nº 84.155 de de 05 de Novembro de 1979

Dispõe sobre a composição do Conselho Nacional da Borracha e dá outras providências.

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Art. 2º

Os membros e respectivos suplentes da Comissão Consultiva, órgão de assessoramento do Conselho Nacional da Borracha, serão nomeados pelo Ministro da Indústria e do Comércio, mediante indicação em listas tríplices organizadas pelas respectivas entidades de classe superior.

Art. 2º do Decreto 84.155 de /1979