Artigo 2º do Decreto nº 84.150 de 1º de Novembro de 1979
Abre ao Supremo Tribunal Federal o crédito suplementar de Cr$4.500.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.