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Decreto nº 84.150 de 1º de Novembro de 1979

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Supremo Tribunal Federal o crédito suplementar de Cr$4.500.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.597, de 01 de dezembro de 1978, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 1º de novembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Supremo Tribunal Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO Karlos Rischbieter Delfim Neto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.11.1979

Anexo

Observação: Os anexos estão publicados no D.O.U. de 05/11/1979, p.16261.

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