Decreto 84.150 de 1º de Novembro de 1979
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.597, de 01 de dezembro de 1978, DECRETA:
Brasília, em 1º de novembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Supremo Tribunal Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO FIGUEIREDO Karlos Rischbieter Delfim Neto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.11.1979