Artigo 9º do Decreto nº 8.415 de 27 de Fevereiro de 2015
Regulamenta a aplicação do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras - Reintegra.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda e a Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior poderão disciplinar, no âmbito de suas competências, a aplicação das disposições deste Decreto.