Artigo 8º do Decreto nº 8.415 de 27 de Fevereiro de 2015
Regulamenta a aplicação do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras - Reintegra.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Reintegra não se aplica à ECE.
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