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Artigo 8º do Decreto nº 8.415 de 27 de Fevereiro de 2015

Regulamenta a aplicação do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras - Reintegra.

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Art. 8º

O Reintegra não se aplica à ECE.

Art. 8º do Decreto 8.415 /2015