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Artigo 10º do Decreto nº 8.415 de 27 de Fevereiro de 2015

Regulamenta a aplicação do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras - Reintegra.

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Art. 10

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 14 de novembro de 2014.

Art. 10 do Decreto 8.415 /2015