Artigo 5º, Parágrafo Único do Decreto nº 84.126 de 29 de Outubro de 1979
Outorga a Centrais Elétricas do Sul do Brasil S.A. - ELETROSUL concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do rio Paraná, nos Estados de São Paulo, Mato Grosso do Sul e Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A concessão de que trata o presente Decreto vigorará pelo prazo de 30 (trinta) anos, findo o qual os bens e instalações que, no momento, existirem, em função dos serviços concedidos, reverterão à União.
Parágrafo único
A concessionária poderá requerer que a concessão seja renovada, mediante as condições que vierem a ser estipuladas, devendo entrar com o respectivo pedido até 6 (seis) meses antes de findar o prazo de vigência, sob pena de seu silêncio ser interpretado como desistência da renovação.