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Artigo 1º do Decreto nº 84.126 de 29 de Outubro de 1979

Outorga a Centrais Elétricas do Sul do Brasil S.A. - ELETROSUL concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do rio Paraná, nos Estados de São Paulo, Mato Grosso do Sul e Paraná, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica excluído da concessão para aproveitamento progressivo da energia hidráulica do trilho do rio Paraná, na forma do Decreto nº 54.149, de 20 de agosto de 1964, que a outorgou à Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS, o trecho mencionado rio Paraná situado entre a foz do Rio Paranapanema, nos Estados de Mato Grosso do Sul e São Paulo, e o salto Grande de Sete Quedas ou salto de Guaíra, exclusive, situado nos Estados de Mato Grosso do Sul e Paraná.

Art. 1º do Decreto 84.126 /1979